Transformar NFC-E em NFE em SC.
No estado de Santa Catarina, não é permitido fazer uma nfe modelo (55) referenciando uma NFC-E (65), diferente dos outros estados; e por tal motivo, o sistema oferece um sistema de cópia do nfc-e para facilitar na criação das nfe para empresas que necessitam de tal.
Podemos dividir o processo em 3 partes:
1º Sabendo que a receita, permite o cancelamento de nfc-e em até 30 minutos, pode-se fazer da seguinte forma:
Ir na guia MOVIMENTAÇÃO – SAÍDAS – NOTA FISCAL AVULSA – MANTER OPERAÇÃO DE VENDA 31 – ADICIONAR DESTINATÁRIO – CLICAR NA GUIA ORIGENS(PARTE SUPERIOR DA TELA) – IR ATÉ A GUIA NFC-E – SELECIONAR O NFC-E E CLICAR EM CARREGAR; essa opção irá copiar TODOS os itens do nfc-e selecionado para uma nova nota, não tendo a necessidade de adicionar item 1 a 1 manualmente.
2º Feito esse procedimento, aguardar a nota autorizar e enviar ao seu cliente.
3º Fazer cancelamento do nfc-e utilizado na nota(estando dentro do prazo de 30 minutos da emissão do nfc-e).
Obs: Caso já tenha passado os 30 minutos do cancelamento da NFC-E, deve-se fazer a devolução dos nfc-e para o sistema, para que fiscalmente fique correto e para que o estoque seja corrigido também.
Manuais auxiliares para devolução abaixo:
Sistema vega - Clique aqui ou cole o link no seu navegador
https://world-informatica.tomticket.com/kb/manuais-1-0/devolucao-de-venda-de-consumidor-vega-1-0
Sistema Acontawin - Clique aqui ou cole o link no seu navegador