Venda direta de NFE - VEGA 1.0

Venda direta de NFE.

1 – Para realizar tal procedimento, aperte F4 dentro do vega ou clique no ícone superior esquerdo com desenho de um carrinho de supermercado e uma caixa;

2 – Selecione agora o funcionário (dependendo da configuração do terminal,  ele pode puxar automaticamente o funcionário logado), escolha o cliente, e se tiver representante (NÃO é obrigatório);

3 – selecione agora os produtos na grid abaixo apertando a tecla de espaço sob a guia, digitando o código do produto no sistema, ou dependendo da configuração do terminal, passando o leitor de códigos  de barra.

 

4 – informe quantidades (valores unitários só serão destravados para edição caso o usuário tenha acesso ao mesmo), adicionar descontos (se precisar)e clicar em salvar;

 

5 – Escolher a forma de pagamento da venda;

 

Obs: Para terminais configurados para emitir NFE DEVE-SE seguir os passos 6 em diante, caso o terminal não esteja configurado para o mesmo, o processo termina por aqui com a impressão do romaneio;

6 – Ir até a guia MOVIMENTAÇÃO – GERENCIAMENTO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA;

7 – Verificar o STATUS de sua nota: Importante ressaltar para que a nota seja autorizada rapidamente, os produtos devem estar com sua tributações devidamente cadastradas na grade tributária, códigos NCM corretos e códigos cest definidos em seu cadastro, bem como cadastro completo do cliente já informado anteriormente no sistema.

A nota segue um fluxo passando pelas abas que APENAS SÃO ATUALIZADAS após o clique, ou seja, caso clique em “aguardando” e a nota apareça nessa aba, ela só mudará quando você clicar nas próximas guias, até chegar a guia de “autorizado” aonde indica que sua nota está correta e pronta para impressão;

Obs: Caso a nota fique na guia de advertências como REJEITADO, verifique na parte inferior esquerda, o motivo da rejeição; em casos que o erro trata-se de ncm ou falta de informações do cliente final, DEVE-SE corrigir os produtos/cliente, voltar nessa mesma tela , selecionar ela e clicar do lado direito superior em “reprocessar NFE”, mas, já em casos de erros tributários como alíquotas de st, CST/CSOSN, a nota deve ser CANCELADA nessa mesma tela,  estornada e refeita.