CANCELAMENTO E ESTORNO DE NFE
PARTE 1:
O cancelamento de nota fiscal eletrônica (NFE) deve ser feita na máquina que contenha o certificado digital instalado ou a qual esteja habilitada/configurada para emissão da mesma. Deve-se manter o padrão de sempre executar o programa POLINFE antes de realizar o cancelamento.
Com a tela do gerenciador de notas do VEGA aberto (ctrl + f7) vá até a guia de notas autorizadas , impressas, rejeitadas, recusadas e selecione a nota que deseja cancelar, clicando sobre ela e depois sobre o ícone de CANCELAR NFE , após isso adicionar o motivo do cancelamento da nota e clicar em salvar. Feito isso, o status da nota pode ser verificado junto ao programa POLINFE ou simplesmente aguardando alguns instantes para que a nota passe da guia que estava anteriormente para a guia CANCELADA ou INUTILIZADA.
OBS: É importante salientar, que as notas SÓ PODEM ser canceladas em um prazo máximo de 24 horas, após o prazo previsto nota alguma poderá ser cancelada conforme legislação.
PARTE 2:
Para que os produtos da nota cancelada voltem automaticamente para seu devido estoque, a nota além de ser cancelada, deve-se também ser ESTORNADA; Para isso vá até o menu GERENCIAL – ESTORNOS – MOVIMENTAÇÃO conforme figura abaixo.
1 – Vendas: Para estornos de notas fiscais de venda direta, que utilizam a tela de vendas F4.
2 – Nota fiscal avulsa: Para estornar notas que foram feitas à partir do menu MOVIMENTAÇÃO – NOTA FISCAL AVULSSA (qualquer operação de saída que não foi utilizada como venda direta).
3 – Entradas Faturamento: Estornar as notas que foram faturadas (entradas) em 2 processos, primeiro estornando o faturamento e depois utilizando o “4” para estornar a nota de entrada (deve-se atentar a data de faturamento da nota que pode ser diferente da nota de entrada, para verificação use o menu GERENCIAL – CONFERÊNCIA DE NF DE ENTRADA ¹). Caso a nota a ser estornada não seja do mesmo dia em que está o caixa, deve-se obrigatoriamente entrar no caixa do dia em que a mesma foi feita (¹), utilizando o menu CAIXA – CAIXAS ATIVOS e selecionar o caixa (ou ctrl + f2).
4 – Entradas: Estornos de notas de entradas. Esse processo só é possível ser feito caso o faturamento da nota em questão já tenha sido estornado anteriormente.
5 – Baixa de estoque p/uso e consumo: Estornas produtos que foram dado baixa no sistema para uso e consumo interno.
Utilizaremos a tela de estornos de vendas direta para demonstração (1).
Marque a opção “NOTA FISCAL ELETRÔNICA” e clique em FILTRAR, caso prefira poderá também utilizar a “lupa” do lado direito para procurar a nota por número conforme julgar necessário. Vale lembrar que esse filtro procurará apenas as notas emitidas no dia do movimento.
Feito isso, selecione a nota à ser estornada e clique abaixo do lado direito em “estornar”, uma tela aparecera ao centro confirmando sua operação, clique em sim e espere até que a mesma seja completada.
Para o processo de estorno das opções 2, 3, 4 e 5, a operação à ser realizada é semelhante a este processo, apenas os quadrantes estarão dispostos de uma forma a melhorar a visualização do processo.